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QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CONSTRUÇÃO?

QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CONSTRUÇÃO?

As etapas para uma obra de construção civil começam antes da compra dos materiais de construção. Para construir ou reformar é importante que esteja tudo legalizado e com os documentos necessários em dia e em mãos a fim de evitar problemas futuros. A regularização é sempre feita junto a prefeitura, e em alguns casos específicos podem ser necessários autorizações dos Bombeiros ou da Companhia de Engenharia de tráfego por exemplo, portanto é importante consultar a prefeitura de cada cidade. A seguir serão listados os principais documentos necessários para iniciar sua obra.

1- Registro do terreno

Antes de tudo é necessário ter um terreno, e ao comprar é necessário averiguar a regularidade e potencial construtivo consultando a matrícula atualizada do terreno e as leis de zoneamento do município.

Normalmente, estas informações podem ser retiradas diretamente do site das prefeituras com a Inscrição imobiliária. Este número consta no IPTU do terreno.

2- Licenciamento de obras

Sem obter o licenciamento, o proprietário está sujeito a multas, ao embargo da obra e até mesmo sua demolição, bastando obedecer ao Código de Obras do município, para que possa obter mais a frente o Alvará de Construção.

3- Engenheiro / Arquiteto

A contratação de um engenheiro civil ou arquiteto é obrigatória por lei. Este profissional irá emitir uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), se tornando responsável técnico pela obra. É ele quem responde pela obra caso esta apresente problemas durante o seu prazo de garantia legal.

4- Projeto Arquitetônico

Após a contratação do engenheiro e arquiteto responsáveis é preciso elaborar o projeto arquitetônico. A existência desse projeto é essencial para que se consiga as aprovações que serão descritas na sequência. É importantíssimo que este projeto esteja em completo acordo com todas as regras do município e dentro do potencial construtivo do terreno, tais como zoneamento ou recuos mínimos e área máxima a ser construída. O engenheiro ou arquiteto que fizer o projeto deve apresentar a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) à prefeitura junto com o plano de construção. Esse documento prova a ligação entre ele e a obra que irá realizar.

5- Alvará de construção

O alvará trata da aprovação do projeto legal na prefeitura da cidade onde está sendo realizada a obra. Esse documento assegura que o projeto siga todas as regulamentações exigidas pelo código de obras e pela lei de zoneamento vigente. Nele, consta também o responsável técnico pela obra e o prazo de validade.

Para obter esse documento, é necessário apresentar na prefeitura municipal o projeto arquitetônico feito pelos responsáveis, o registro dos proprietários, a certidão de IPTU, o memorial descritivo da obra e a escritura do terreno. Além disso, é preciso pagar uma taxa de emissão. É neste ponto que são conferidas as irregularidades, caso existam, e o alvará só é dado no momento que todas as exigências sejam cumpridas.

6- PCMSO

Entre os documentos necessários para iniciar uma obra de construção civil, encontramos o PCMSO, uma iniciativa do Ministério do Trabalho e do Emprego que promove os cuidados com a saúde de todos os trabalhadores empregados pela CLT. O objetivo é garantir a integridade deles por meio da obrigatoriedade de consultas e exames médicos para admissão, realocação e demissão.

7- Cadastro no CNO

O CNO (Cadastro Nacional de Obras) foi instituído em novembro de 2018 e vem substituir o antigo CEI (Cadastro Específico do INSS). Tem um prazo de 30 dias para realizar o cadastro após solicitar o alvará de obras.

8- Certidão Negativa de Débito (CNB) do INSS da Obra

Este documento é comprobatório da regularidade do contribuinte junto ao INSS. Ele é emitido pelo INSS e é exigido para a regularização do Habite-se.

 9-Atestado de água e esgoto e de energia elétrica

Estes atestados servem para garantir pelas concessionárias que seu imóvel terá interligação de as redes publicas de saneamento e também que cumpre a NBR 5410/04 para energia elétrica.

10- Habite-se /CVCO

Para finalizar a obra é preciso obter o Habite-se junto a Secretaria Municipal de Urbanismo, para que seja realizada a vistoria de término da obra. Nesta vistoria, será verificado se a edificação foi construída de acordo com o projeto aprovado. Estando tudo correto, é emitido o CVCO (Certificado de Vistoria de Conclusão de Obra), também conhecido como Habite-se.

11-Registro do imóvel

Como última etapa, é necessário ir ao Registro de Imóveis, portando o Habite-se e o CND do INSS, para a averbação da obra no registro de imóveis. Ou seja, nesta etapa é atualizada a matrícula do imóvel, constando que nela agora existe uma construção.

 

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